O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de uma Instituição de Apoio Social e Humanitário.
A Fundação Rotária Portuguesa é uma Instituição de Utilidade Pública Lei de Mecenato – Actividades de Superior Interesse Social (Dec. Lei 74/99 de 16/03 - Artº 2º alínea b) do Estatuto do Mecenato)
Para isso, na sua declaração de IRS, basta preencher: A FRP está expressamente registada para receber o seu donativo. (Art. 32, nº6 da Lei nº16/2001 de 22 de Junho
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