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quinta-feira, 30 de julho de 2009

7. Reuniões Conjuntas
O Presidente pode eventualmente confiar ao chefe do protocolo certas tarefas especiais como a de representar o Club (Relações públicas) ou decorrentes de reuniões com um carácter especial, como por exemplo reuniões conjuntas, quer na preparação, quer na efectivação..
Nas reuniões de dois ou mais clubes rotários, uma vez saudadas as bandeiras e realizadas as apresentações da praxe, recomenda-se oferecer a direcção da reunião ao/aos Presidente/s do/s clube/es presente/s, para que desenvolva/m o/os seu/s programa/s respectivo/s (por ordem alfabética ou importância circunstancial). retomada a direcção da reunião pelo Presidente do clube anfitrião, este adequará o seu programa e informações em relação com o realizado pelo/s clube/s que o precedeu/deram, fazendo-o de forma discreta.
Nestas reuniões, tanto o início como o final da mesma, deverão ser efectuadas pelo Presidente do clube anfitrião, sem excepção.
Se o orador for o Presidente de um clube visitante ou um rotário de um desses clubes, proceder-se-á da seguinte maneira:
a) o anúncio da actuação do orador da noite será feita pelo Presidente do clube anfitrião,
b) logo pedirá ao Presidente ou ao rotário do clube do orador, que realize a mesma,
c) na continuação o orador fará uso da palavra.
No fim da actuação do orador, o Presidente do clube anfitrião agradecerá a sua colaboração. No caso de o orador pertencer ou tivesse sido convidado por um dos clubes visitantes, o Presidente do clube anfitrião fará ressaltar a circunstância e agradecerá a colaboração.

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