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sexta-feira, 21 de maio de 2010

FRP - Regulamento para candidaturas a projectos já está em vigor

Os clubes rotários têm desde a última Assembleia de Representantes realizada em Abrantes, um novo objecto de trabalho para apresentação de pedido de apoio à Fundação Rotária Portuguesa (FRP).
Trata-se do Regulamento para as Candidaturas aos Projectos de Apoio da Fundação Rotária Portuguesa (documento que pode consultar aqui na versão integral) e que agilizará os pedidos de apoios dos clubes para a concretização dos mais variados projectos, desde que se enquadrem no âmbito das ênfases presidenciais «definidas anualmente pelo Presidente de R.I.» e que para o ano rotário em curso propõem acções nas áreas da saúde e combate à fome, alfabetização e recursos hídricos.
Com a aprovação do Regulamento o apoio que a FRP passará a prestar aos clubes terá o limite do Fundo de Apoio anualmente estabelecido e dentro de um patamar de participação de 10% a 50% do apoio, não podendo exceder este quantitativo o valor de 2.500 euros por projecto.
Através do Regulamento, agora aprovado, os clubes podem candidatar-se a projectos como os que já apresentavam para aprovação na FRP – por exemplo acções de rastreio na área da saúde; campanha "Dê uma tampa à Indiferença"; "Cabazes de Natal", equipamentos para creches, apoio a deficientes ou o concurso "A2 – Árvore x Água") –, só que agora, podem candidatar-se a receber um subsídio da FRP.
Ao implementar esta acção que se enquadra no novo modelo estratégico da sua actuação, a FRP tem por objectivo colocar-se ao serviço dos clubes «apoiando as suas acções e projectos, destacando as parcerias como um critério importante».
Os projectos que os clubes poderão candidatar ao abrigo do novo Regulamento podem ser apresentados por um só clube rotário ou por diversos clubes rotários, em regime de parceria.
As propostas devem ser dirigidas aos serviços administrativos da FRP e posteriormente serão analisados por uma Comissão de Avaliação constituída por dois Administradores da FRP, que emitem parecer vinculativo. A decisão do Conselho de Administração será tomada num prazo de 30 dias úteis após emissão do parecer da Comissão de Avaliação.
Com este documento os clubes rotários possuem um instrumento mais eficaz na dinamização da sua actividade em prol das respectivas comunidades.
Apresentado pela primeira vez na Assembleia de Representantes realizada em Fátima, em 2009, o documento agora aprovado, foi alvo de ampla discussão e deverá ser revisto no prazo de dois anos.

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