As organizações de Economia Social e Solidária têm as suas raízes nas iniciativas e experiências revolucionárias no século XIX, que constituíram uma resposta e reivindicação associativa e cooperativa, através da promoção de valores de solidariedade e de entreajuda, em detrimento do espírito individualista e liberal do capitalismo de mercado emergente.
Estas iniciativas, inicialmente clandestinas, foram organizadas pelos trabalhadores, na defesa dos seus interesses e na satisfação das suas necessidades e regiam-se segundo “princípios de entreajuda, de cooperação, filantrópicos, caritativos, em detrimento do lucro privado, e mobilizando e gerindo recursos monetários e não monetários, e construindo formas de actividade mais solidárias, democráticas e participativas”.
A "Sociedade dos Verdadeiros Pioneiros de Rochdale", criada em 1844, é um exemplo deste tipo de iniciativas, sendo considerada por muitos especialistas como a primeira grande iniciativa de Economia Social, que serviu de referência prática e de inspiração a muitas outras iniciativas referenciadas na História da Economia Social. Muitos dos princípios adoptados pelos "pioneiros de Rochdale" serviram de referência ao movimento cooperativo, em geral, no mundo.
Estas iniciativas, desenvolvidas segundo uma lógica de entreajuda mútua (a partir da tradição francófona) e/ou da ajuda a outrem (a partir da tradição anglófona) assumiam na sua maioria três formas jurídico-institucionais: cooperativas, mutualistas (ou sociedades de socorros mútuos) e associações.
A institucionalização em ramos jurídicos distintos, na viragem para o século XX, veio representar uma nova fase de desenvolvimento, reconhecendo-se o seu papel na intervenção em situações de forte carência e para redução dos conflitos sociais.
No contexto da “Sociedade do Bem-Estar” as lógicas de organização deste sector foram temporariamente afectadas (uma vez que as suas actividades e funções desenvolvidas anteriormente convergiam em grande parte com as do Estado Social), continuando a desenvolver-se ainda que de forma mais diluída, passando em alguns casos a ter um papel meramente complementar face aos regimes obrigatórios (por exemplo, no caso das associações e mutualidades que trabalhavam no domínio da protecção social).
Com a evolução da “nova questão social” verificaram-se duas tendências:
· reafirmação de uma identidade comum, pela enfatização dos seus princípios originais e aproximação dos vários ramos do Terceiro Sector entre si, através da constituição de estruturas federativas e de representação comum a nível nacional;
· renovação de iniciativas e experiências em resposta aos “novos velhos” problemas de pobreza, exclusão social e desemprego, quer à escala local, quer também a uma escala mais global.
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